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O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, junto com o presidente da Agência Nacional de Saúde (ANS), Fausto Pereira dos Santos, lançaram as regras sobre a portabilidade nos planos de saúde, que entram em vigor a partir desta quarta-feira. As normas foram aprovadas no dia 15 de janeiro, mas as operadoras tiveram um prazo de 90 dias para preparar estratégias e se adequar às novas regras, que vão permitir aos consumidores levar as carências já cumpridas em seu plano para outra prestadora.
Poderão utilizar a portabilidade cerca de 7,5 milhões de usuários de planos de saúde individuais e familiares contratados a partir de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98. Para auxiliar o usuário que quer mudar de operadora utilizando a portabilidade de carências, a ANS desenvolveu e está lançando o Guia de Planos de Saúde, um sistema eletrônico que permite o cruzamento de dados para consulta e comparação de mais de cinco mil planos de saúde individuais e familiares cadastrados.
Portabilidade vai aumentar concorrência entre os planos
O Ministro José Gomes Temporão destacou que a portabilidade das carências foi uma decisão importante para a aproximação dos dois sistemas, o público e o privado:
- Vamos avançar no programa de qualidade de saúde suplementar, que já está em sua terceira edição e dar mais segurança ao sistema como um todo, avançando inclusive na questão do ressarcimento de gastos ao Sistema Único de Saúde.
Para o presidente da ANS, a portabilidade vai aumentar concorrência entre os planos, pois as operadoras vão melhorar a qualidade do atendimento e a composição das redes credenciadas para fidelizar os usuários. Pereira dos Santos explicou que a criação do Guia de Planos de Saúde tem como objetivo diminuir a assimetria de informações, criando um conjunto de regras que servirá para todos:
- Vamos incorporar ao guia as informações que as operadoras enviarão, de modo que o usuário possa ter todos os dados necessários para comparar os planos. Neste primeiro momento ainda não é possível comparar as redes credenciadas, mas, aos poucos, teremos todas as informações.
Para mudar de plano, o usuário precisa estar há pelo menos dois anos no plano de origem, ou três anos, em casos de Cobertura Parcial Temporária (CPT), quando o usuário descobre que tem uma doença preexistente quando já está em um plano. Além disso, o consumidor precisa estar em dia com suas mensalidades, pois, pela Resolução Normativa 186, será necessário apresentar os três últimos boletos pagos. O plano de saúde escolhido tem que ser compatível com o preço do de origem, podendo a faixa de preço ser igual ou inferior à do plano de origem. E o plano escolhido tem que estar com o registro em situação ativo, ou seja, não pode estar com registro em situação "ativo com comercialização suspensa" ou cancelado.
Pereira dos Santos afirmou que a portabilidade chegará também aos planos coletivos até o próximo ano. Ele acrescentou que as operadoras escolhidas não podem deixar de receber os usuários que queiram migrar, se eles cumprirem todas exigências das novas regras:
- Caso a pessoa cumpra as regras, não pode haver empecilho. Não há limite de idade para a troca. Se houver descumprimento, a operadora pode ser multada em R$ 50 mil por cada problema. Os consumidores devem denunciar os abusos pelo 0800 701 9656.
Apesar de reconhecerem na medida uma vitória dos consumidores, órgãos de defesa do consumidor apontam ressalvas, relativas, especialmente, ao caráter restritivo das novas regras. Segundo a advogada do Idec Maíra Feltrin, a portabilidade dos planos de saúde é um avanço, mas precisa ser aprimorada:
- Estimamos que apenas 15% dos contratos estarão incluídos. Por isso, nossa principal crítica é relacionada à pequena abrangência definida pela ANS. Esperamos que em breve os planos coletivos sejam incluídos, assim como os contratos antigos. Além disso, achamos que as regras podem causar confusões para os consumidores. As pessoas terão que ser muito cuidadosas e devem ler cada detalhe atentamente para conseguir se beneficiar.
A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, concorda com as questões levantadas pela especialista do Idec. Maria Inês ressalta que a portabilidade na área dos planos de saúde é uma luta antiga, mas afirma que a forma como está sendo feita se transforma o benefício em desafio para o consumidor:
- São muitas as restrições. É importante que as pessoas fiquem atentas à carência de dois anos para mudança de operadora, e de três no caso de Cobertura Parcial Temporária. Primeiramente, é preciso saber se a pessoa cumpre as exigências impostas pela ANS.
Depois disso, antes de qualquer mudança, o consumidor deve tirar todas as dúvidas sobre o plano que deseja contratar.
De acordo com ambas as especialistas, o importante é checar cada informação contratual. Segundo Maíra Feltrin, o consumidor pode se prevenir de várias formas antes de escolher o plano:
- Deve-se checar se a empresa está registrada na ANS e se tem algum procedimento de direção técnica ou fiscal contra ela. É importante pedir referências a outros usuários e se inteirar de tudo que é ofertado. O consumidor deve pedir tudo por escrito e também guardar panfletos publicitários, por exemplo - afirma a a advogada, explicitando que os planos de saúde ocupam o primeiro lugar no ranking de reclamações do Idec há anos.
Para Maria Inês, é essencial comparar os planos e não se deixar levar apenas por promoções ou preços:
- O consumidor deve verificar as melhores condições dentro das suas necessidades. Deve-se ter muito cuidado com as promessas de corretores, que podem não constar nos contratos. Procurar informações gerais sobre a condição econômica da empresa na ANS também é importante. E, se houver irregularidades, pode-se procurar a ANS ou recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.