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 Defesa do Consumidor
 

Lei antifumo divide opiniões em SP

Fonte: G1 8/4/2009

Texto enviado ao JurisWay em 21/08/2009.

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A aprovação da lei antifumo pela Assembleia Legislativa de São Paulo divide opiniões e já provoca debates, especialmente nos bares da capital. É nesses estabelecimentos que o fumante vira importante filão na carteira de clientes e é recebido de braços abertos. De uma forma geral, as pessoas acham que a lei vai pegar, porém, ela está longe de ser uma unanimidade. Tem gente que entende que o cigarro é um mal, mas mata menos do que trânsito.

A lei de tolerância zero ao cigarro - e derivados como charutos ou cachimbos - em recintos de uso coletivo foi aprovada na noite desta terça-feira (7). O projeto será enviado ao governador José Serra, que deve sancionar e regulamentar a lei. Ele terá 10 dias para fazer a sanção. Depois disso, o prazo de entrada em vigor é de 90 dias.

O G1 foi a alguns bares para registrar as primeiras impressões de fumantes e não-fumantes. Não se trata de uma pesquisa científica, porém, serve para compreender como parte das pessoas vai se comportar daqui para frente. 

'Bêbado ao volante é mais perigoso'

“O trânsito mata mais do que o cigarro”, alerta Antônio Miranda, de 28 anos. Fumante, ele não é contra a nova medida. No entanto, ele diz o governo deveria se preocupar com assuntos mais importantes. “Para não prejudicar ninguém, eu concordo que não pode fumar em ambientes fechados. Mas acho que antes de pegar no pé do fumante se deveria, por exemplo, fiscalizar melhor o trânsito. Um bêbado ao volante é mais perigoso do que um fumante”, afirma.

O coordenador de comércio exterior André Barros, 27, disse um palavrão ao conhecer o teor da nova lei que está vindo. Depois, prometeu que vai evitar lugares onde o fumo será proibido. “Deixarei de frequentar esses lugares”, garantiu. “Se não é proibido vender cigarros num bar, eu tenho o direito de fumar nesse mesmo bar. O cara não pode vender uma coisa que eu não posso consumir naquela mesma hora”, reclama.

A inglesa e produtora de TV Polly, 29, já está acostumada ao clima que vai ser criado em São Paulo em breve, e gostou. Ela lembrou que em Londres o cigarro foi banido dos lugares públicos em 2007. “Alguns pubs fecharam, mas as pessoas se acostumaram e a vida continuou. Outros lugares permitem que você saia do estabelecimento, fume e volte. Mas dentro, ficou um ambiente melhor”, contou. 

'O lucro vai cair'

Sócio-proprietário de um bar na região da Avenida Paulista, Alexandre Cordeiro, de 46 anos, prevê que os estabelecimentos vão registrar queda no movimento logo no primeiro mês após a lei entrar em vigor. “O lucro vai cair. Bares vão fechar”, advertiu. Sua primeira medida será cortar o cigarro das prateleiras e deixar de vender os quase 1.000 maços que comercializa ao mês. “Além do lucro ser baixíssimo, não poderei oferecer algo que é proibido no meu próprio comércio”, disse.

Segundo Cordeiro, uma forma mais inteligente de o governo reduzir o número de fumantes é justamente mexer no bolso deles. “Aumentar o preço do cigarro funcionaria mais rápido. Põe um maço a R$ 10,00”, sugeriu.

O comerciante disse que nunca

recebeu reclamações por permitir que as pessoas fumem em seu bar. “Quase todo mundo fuma aqui. É o perfil de quem frequenta os bares de São Paulo”.

Cordeiro constatou que a lei seca, assustadora no início por conta de suas penalidades, mudou hábitos dos clientes apenas no começo da nova legislação de trânsito. E isso pode ocorrer com a lei antifumo também, segundo ele. “Se bebe o mesmo de antes e as pessoas continuam dirigindo. A fiscalização sumiu e os acidentes continuam ocorrendo. Vão pressionar os fumantes e os comerciantes agora, mas depois vão encontrar uma maneira de todo mundo curtir o bar”. 

Lei antifumo

O cigarro estará banido em bares, restaurantes e nos locais de trabalho. Não será possível nem mesmo em fumódromos. Os fumantes não poderão fumar em qualquer ambiente fechado ou parcialmente fechado que seja de uso coletivo público ou privado. Só será permitido fumar em casa, em comércios especializados na venda de cigarros e de similares, como tabacarias, e em cultos religiosos em que o tabaco faça parte do ritual.

De acordo com a lei aprovada nesta terça, o empresário omisso ficará sujeito às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) , aplicáveis na forma dos artigos 57 a 60. O artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor afirma que “a multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo”.

O presidente da Assembleia Barros Munhoz (PSDB) afirmou que as possíveis penalidades serão definidas na regulamentação da lei.



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