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 Defesa do Consumidor
 

Consultor responde dúvidas sobre ações trabalhistas

Fonte: G1 31/3/2009

Texto enviado ao JurisWay em 13/08/2009.

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1) Onde devo declarar o recebimento de ação trabalhista?
(Adriana Nunes)
Resposta: declare os valores relativos a salário, saldo de salário, férias integrais e proporcionais, excluídas apenas as despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive com advogados, quando pagas pelo reclamante e não indenizadas, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. Quanto ao 13º Salário, declare na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva”.

Por fim, quanto ao Aviso Prévio Indenizado, multa dos 40% do FGTS e o saque do FGTS declare na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”. Caso as verbas recebidas não venham separadas na sentença, declare o total na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.

Lembre-se de que as despesas judiciais e os honorários advocatícios pagos devem ser divididos entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos a tributação exclusiva e os isentos e não-tributáveis. Na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, informe o nome do advogado e o número de inscrição no CPF e o valor relativo às despesas com a ação judicial, utilizando o código 61, no caso de honorários relativos a ações judiciais trabalhistas.

2) Comprei um precatório não alimentar por 20% do seu valor. Como declarar? Como é feita a tributação, pois poderá demorar cinco, dez ou 15 anos para eu receber. (Valter R. Lima)
Resposta: Pela aquisição do precatório informe na ficha “Bens e Direitos” no código 99 – Outros Bens e Direitos. A tributação ocorrerá somente por ocasião da liquidação do precatório.

3) Encontrei um erro no Programa Gerador da Declaração de Imposto de Renda 2009 no Demonstrativo de Renda Variável, o que impede a gravação e envio da mesma. (Cleber)
Resposta: Faça o download novamente do Programa da Declaração de Imposto de Renda 2009 e, se o erro persistir, consulte a Receita.

4) Onde declaro valores recebidos pelo INSS? (Adriano)
Resposta: Declare na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” ou na ficha de “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” item 6, caso tenha 65 anos ou mais, de acordo com as informações contidas no comprovante de rendimentos fornecidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

5) Trabalho em uma empresa há seis anos, só que antes dela tive um problema de saúde na anterior, de onde fui demitida. Recebi a rescisão, porém fui à Justiça por causa de uma doença que contraí. No ano passado recebi uma indenização de cerca de R$ 15.000, dos quais R$ 4.500 ficaram retidos e foram recolhidos pela empresa devedora. Como proceder? (Suzi Barbosa)
Resposta: Como houve imposto retido na fonte, se trata de rendimento tributado. Informe na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” o nome da fonte pagadora , o CNPJ, o valor dos rendimentos recebidos e o imposto de renda retido na fonte.





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