JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

CMN proíbe cobrança de emissão de boletos por bancos

Fonte: Agência Estado 26/3/2009

Texto enviado ao JurisWay em 13/08/2009.

indique está página a um amigo Indique aos amigos


 

BRASÍLIA - O Conselho Monetário Nacional (CMN) também aprovou hoje uma proibição aos bancos de cobrarem dos clientes o ressarcimento de despesas com emissão de boletos de cobrança, carnês e semelhantes, relativos ao pagamento de parcelas de operação de crédito ou de arrendamento mercantil (leasing).

Outro voto aprovado hoje pelo CMN regulamenta algumas obrigações dos bancos dentro das regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), decidiu que os bancos estão sujeitos ao CDC.

Entre outras exigências, os bancos deverão ter maior clareza nos contratos e fornecimento de informações aos clientes e não podem fazer débitos nas contas dos clientes sem autorização prévia. Está proibida também a postergação de saques em espécie de valor igual ou inferior a R$ 5 mil. No caso de valores superiores a esse limite, o banco pode adiar para o expediente bancário seguinte. Também pela nova regulamentação, os bancos não podem impedir que os clientes optem pelos guichês fixos.


Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados