JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Entenda quem tem direito ao seguro-desemprego ampliado - Parte I

Fonte: G1 26/3/2009

Texto enviado ao JurisWay em 13/08/2009.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 

 

O Ministério do Trabalho anunciou nesta semana que 103,7 mil trabalhadores terão direito ao seguro-desemprego estendido, que pode chegar a sete meses.

Os empregados com direito ao benefício só saberão se foram contemplados ao dar entrada no seguro - veja abaixo como proceder.

Segundo o Ministério do Trabalho, o benefício valerá para trabalhadores demitidos entre dezembro e fevereiro, em setores afetados pela crise financeira internacional.

Veja abaixo os setores de 16 estados que serão beneficiados e a estimativa de quantas pessoas receberão seguro ampliado por setor.

Amapá

Transportes e comunicações

79

Agricultura, silvicultura, criação de animais, extrativismo vegetal

32 

Maranhão

Transportes e comunicações

337

Ceará

Indústria mecânica 

79

Paraíba

Indústria de calçados

489

Pernambuco 

Indústria da borracha, fumo, couros, peles, similares e indústrias diversas

68

Sergipe 

Indústria do papel, papelão, editorial e gráfica

69

Bahia 

Extrativa mineral

222

Minas Gerais 

Extrativa mineral

1.274

Indústria metalúrgica

4.061

Indústria mecânica

1.524

Indústria do material elétrico e de comunicações

925

Indústria do material de transporte

2.045

Indústria da borracha, fumo, couros, peles, similares e indústrias diversas

1.067

Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumaria

2.311

Indústria têxtil do vestuário e artefatos de tecidos

4.201

Indústria de produtos alimentícios, bebidas e álcool etílico

11.069

Comércio e administração de imóveis, valores mobiliários, serviços técnicos

12.935



Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados