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 Defesa do Consumidor
 

Lei antitelemarketing de SP entra em vigor em abril

Fonte: Estadao.com.br 26/3/2009

Texto enviado ao JurisWay em 13/08/2009.

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A partir do dia 1º de abril, os paulistas que não quiserem mais receber ligações de telemarketing poderão se livrar do incômodo e reclamar sempre que empresas insistirem na oferta de produtos e serviços. Para isso, o consumidor, como prevê a Lei 13.226/2008, deverá se cadastrar no site da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP). "Finalmente, o consumidor não será mais bombardeado todos os dias com telemarketing e propagandas", comemora a supervisora da Pro-Teste, Ana Luisa Ariolli.

Aqueles que não tiverem acesso a computador podem se cadastrar em postos de atendimento da Fundação. A lei será válida para usuários de telefonia fixa e celular com DDD do Estado de São Paulo. O titular da linha deve preencher uma ficha no site da Fundação e, em um prazo de 30 dias após o cadastro, poderá reclamar ao Procon sempre que for abordado por um serviço de telemarketing.

O prazo também é válido para as empresas que oferecem produtos e serviços por telefone. Elas podem - mas não são obrigadas - a se cadastrar no site do Procon-SP para receber a lista de telefones para os quais são proibidas de ligar. Aquelas que não se cadastrarem não receberão a lista de bloqueios, ficando por sua conta e risco a possibilidade de ser autuada e de receber multa que varia entre R$ 212,82 e R$ 3.192.300, dependendo do porte e da infração cometida pela empresa.

Caso receba uma ligação de telemarketing após o cadastramento, o consumidor deve registrar reclamação por telefone ao Procon-SP. Dados como o nome da empresa, horário da ligação e, se possível, o nome do atendente têm a necessidade de ser informados.

De acordo com a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) Estela Guerrini, a lei é uma vitória da sociedade civil que há tempos reivindica por uma regulamentação no setor. "Agora o consumidor poderá escolher se deseja receber a oferta de produtos por telefone ou não. A escolha faz parte do direito de cada um", comemorou a advogada, que não cobrou só empenho do Procon-SP, mas também da sociedade em fiscalizar as empresas infratoras. "Não adianta criar uma lei sem que as pessoas denunciem. É necessário um esforço conjunto."

Por outro lado, a supervisora da Pro-Teste questiona a não aplicação da lei às entidades filantrópicas, que, segundo o governo, utilizam telemarketing para angariar recursos próprios. "Empresas que se dizem filantrópicas, mas não são, poderão continuar fazendo propaganda por telefone", alerta a supervisora. "A gente tem filantrópica séria, mas algumas delas não são. Deveria ter um cadastramento de entidades antes de conceder essa exceção à lei."



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