JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Educação e alimentos fazem IPCA-15 desacelerar forte em março

Fonte: G1 notícias 25/3/2009

Texto enviado ao JurisWay em 13/08/2009.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 

 

Indicador variou 0,11% no período, segundo o IBGE.
IPCA-E variou 1,14% no primeiro trimestre do ano.

A inflação calculada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo-15 (IPCA-15) recuou a 0,11% em março, segundo dados divulgados nesta quarta-feira (25) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A taxa representa uma forte queda frente à verificada em janeiro, quando foi de 0,63%.

Nos últimos 12 meses, o indicador acumula alta de 5,65%, menor que os 5,77% dos 12 meses imediatamente anteriores. Com a taxa de março, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ficou em 1,14% nos três primeiros meses do ano, abaixo do 1,58% do mesmo trimestre de 2008. O IPCA-E é um acumulado do IPCA-15 em determinados períodos.

De acordo com o IBGE, o forte recuo do IPCA-15 na passagem de fevereiro para março veio na esteira das quedas nas taxas dos grupos educação e alimentos. Refletindo os reajustes nas mensalidades escolares, educação havia subido em média 4,95% em fevereiro, recuando para –0,43% este mês.

No caso dos alimentos, a taxa passou de 0,44% em fevereiro para 0,21% em março, com destaque para as quedas verificadas nos preços do feijão preto (de 5,52% para -7,78%), feijão carioca (de 2,14% para -10,17%), carnes (de -0,80 % para -3,01%) e tomate (de -6,74% para -8,67%). 
 

Por regiões

Entre as 11 capitais pesquisadas pelo IBGE, o maior índice foi registrado em Recife, de 0,56%, acima do 0,47% de fevereiro. Já o Rio de Janeiro registrou a menor variação do IPCA-15, de –0,23%, puxada pela baixa de 0,97% nos preços dos alimentos. 





Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados