JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Preço de carro 0km já caiu 5,31% desde a diminuição do IPI

Fonte: Extra Online 24/3/2009

Texto enviado ao JurisWay em 13/08/2009.

indique está página a um amigo Indique aos amigos


A redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), promovida pelo governo em dezembro do ano passado para estimular o setor automotivo em meio à crise, fez com que os preços dos carros 0km caíssem, em média, 4,75%, até o fim de fevereiro. No segmento popular, com motor 1.0, a redução foi maior, de 5,31%, segundo a Agência AutoInforme.

A maior queda de preço, segundo o levantamento, foi do Ford Ka 1.0 Flex Fly, de R$ 27.680 para R$ 24.600 - uma redução de 11,13%. Por outro lado, o Mille duas portas 1.0 bicombustível, que é um dos carros mais baratos do mercado, manteve o valor: R$ 23.460.

De acordo com o diretor da AutoInforme, Joel Leite, a redução do IPI foi importante não só financeira, mas psicologicamente, pois as montadoras perceberam que era a chance de escapar da crise mundial, e os consumidores viram que os descontos realmente foram repassados para o preço final.

Corrida às lojas

Leite acredita que o governo deverá manter a redução do IPI, que, em princípio, terminará no dia 31 deste mês.

- O aumento do imposto seria uma ducha de água fria sobre o consumidor - disse Leite, acrescentando que, com medo da elevação do IPI, os consumidores estão correndo às concessionárias para comprar veículos 0km.

- Temos uma média de 11 mil carros vendidos por dia. Este mês, poderá ser o melhor da história da indústria automotiva - afirmou.

Até o momento, o governo não se manifestou sobre a prorrogação do prazo de redução do IPI.




Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados