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 Defesa do Consumidor
 

MP quer fixar prazo para Anatel decidir sobre cobrança do ponto extra

Fonte: Agência Estado 23/3/2009

Texto enviado ao JurisWay em 12/08/2009.

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O procurador da República no Distrito Federal, Paulo José Rocha Júnior, quer que a Justiça estabeleça um prazo para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tome uma decisão de proibir ou não a cobrança pelo ponto extra da TV por assinatura. Na semana passada, o Ministério Público apresentou à Justiça Federal, em Brasília, uma manifestação pedindo que seja definido um prazo de 30 dias para que a Anatel delibere sobre o assunto. A Anatel está há nove meses adiando a decisão.
 

"Pedi que o juiz defina um prazo porque não dá mais para confiar na Anatel. Não dá para acreditar que ela vá fazer", disse Rocha Júnior nesta sexta-feira, depois de participar de reunião do conselho consultivo da Anatel, órgão que assessora o conselho diretor da agência.

Ele admitiu inclusive a possibilidade de tomar outras medidas mais duras, caso a Justiça estabeleça um prazo e a Anatel não cumpra. "A gente pode exigir do administrador eficiência e, nesse sentido, se ele for reiteradamente ineficiente, sem nenhuma justificativa, a gente pode tomar medidas mais sérias", explicou.

O procurador disse que Anatel não pode usar como justificativa para a demora a falta de um dos cinco conselheiros. Desde novembro do ano passado, quando terminou o mandato de Pedro Jaime Ziller, a Anatel está com quatro conselheiros. A agência aguarda a aprovação pelo Senado do nome do economista João Rezende, indicado para a quinta vaga.

"Uma coisa é não ter quórum. Mas, havendo quórum, há responsabilidade do administrador em decidir", afirmou. A polêmica começou em junho de 2008, quando a Anatel regulamentou os direitos dos usuários de TV por assinatura.

O regulamento proibiu a cobrança do ponto extra, mas permitiu que fossem cobradas taxas de instalação e de manutenção dos serviços. Na época, órgãos de defesa do consumidor criticaram o regulamento, afirmando que abria brechas para que as operadoras transformassem a taxa de manutenção em uma cobrança mensal.

O assunto foi parar na Justiça, que, por liminar, determinou que a Anatel esclarecesse o que pode ou não ser cobrado. Com o adiamento da decisão pela agência, permanece valendo a regra anterior ao regulamento, que libera as operadoras a cobrar o ponto extra, até a Anatel esclarecer o assunto.

A relatora do processo, conselheira Emília Ribeiro, apresentou no fim de janeiro voto favorável pela cobrança, argumentando que as empresas têm custos para prestar esse serviço e por isso têm de ser remuneradas. O parecer ainda não foi votado.

O antigo relator, Pedro Jaime Ziller, antes do fim de seu mandato na Anatel, deixou registrado em ata seu voto contra a cobrança. Ele argumentava que as empresas já cobravam pela programação no ponto principal e que poderiam cobrar eventualmente uma taxa de manutenção pelo ponto extra, mas esta cobrança não deveria ser mensal.

Rocha Júnior também é responsável, no Ministério Público, pela análise da compra da Brasil Telecom (BrT) pela Oi. Segundo ele, ainda não está decidido se o MP entrará com uma ação na Justiça sobre o caso. "É preciso ter consenso interno em torno dos pontos relevantes, avaliar a legalidade deles para que não seja uma ação individual", afirmou.

Ele lembrou que o MP propôs uma ação na Justiça pela demora da Anatel em definir o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) da telefonia fixa e o fato de a compra da BrT ter sido aprovada antes da definição dessas regras. "A Anatel define obrigações sobre DTH (televisão por assinatura via satélite) e a questão mais essencial, que são as metas de competição de um setor oligopolizado, com deficiência de competição, ela não decide", afirmou.




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