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 Defesa do Consumidor
 

Prazo para consumidor guardar comprovantes de contas pode cair para 2 anos

Fonte: InfoMoney 18/3/2009

Texto enviado ao JurisWay em 12/08/2009.

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Segue para votação no Senado o Projeto de Lei 2040/03, que diminui o prazo em que as empresas podem solicitar comprovantes de pagamentos dos serviços prestados. De acordo com o projeto, esse prazo passa de cinco para dois anos, de acordo com a Agência Câmara.

De autoria do deputado Walter Pinheiro (PT-BA), a proposta entrou na pauta da Câmara em 2003, sob a justificativa de que muitas empresas que prestam serviços básicos, como de
água, luz, gás, energia, esgoto e telefonia fixa, solicitam aos consumidores comprovantes de pagamento dos serviços prestados muitos anos depois.

No entanto, essa solicitação é, muitas vezes, de acordo com o deputado Pinheiro, motivada pela desorganização da empresa.

Transtornos
No projeto, o deputado afirma que, "mesmo quando cabe recurso ao Código de Defesa do Consumidor, não há irregularidade das empresas, mas "desorganização". Frente à obrigação de manter recibos por tão longa data, são vários os transtornos causados".

Sendo assim, segundo ele, "o que se pretende modificar é o prazo para que sejam guardados os comprovantes de pagamentos efetuados às fornecedoras e prestadoras de serviços".

O projeto foi aprovado na última quinta-feira (12) pela Comissão de Constituição e de Justiça da Câmara e, se não houver recurso, seguirá para o Senado.



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