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 Defesa do Consumidor
 

Lei obriga salões a avisar que é proibido usar formol em tratamentos para cabelo

Fonte: G1 18/3/2009

Texto enviado ao JurisWay em 12/08/2009.

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Uma lei vai obrigar todos os salões de beleza do Rio de Janeiro a deixar bem claro que é proibido o uso do formol em tratamentos para o cabelo. De acordo com a Lei 5.409/09, sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial de Poder Executivo, o aviso terá que ser afixado em local de fácil visualização e informar os malefícios à saúde na utilização do produto.

O texto deverá ser obrigatoriamente este: "O uso de formol nos tratamentos capilares é proibido e causa males à saúde. Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio - telefone 0800 282 7060".

O cartaz com o aviso deverá ter ser feito no formato A4, com letras em fonte Times New Roman e tamanho 56. Quem não afixar o cartaz vai ser multado em 1 mil Ufirs-RJ (algo como R$ 1.937,20). A reincidência custará nova multa, cujo valor será o dobro do cobrado na primeira infração.

"De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o uso do formol para fins cosméticos só é permitido na função de conservante, em 0,2%, e como endurecedor de unhas, em 5%. A agência deixa claro que, para alisar as madeixas, o uso não é permitido", explica a deputada Cidinha Campos (PDT), que também preside a Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj.




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