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 Defesa do Consumidor
 

Nova portaria regulamenta entrega de gravações de atendimento dos SACs

Fonte: O Globo Online 18/3/2009

Texto enviado ao JurisWay em 12/08/2009.

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O Ministério da Justiça publicou portaria nesta terça-feira que considera abusivo recusar ou dificultar a entrega da gravação das chamadas para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), como determina o decreto que regula o serviço, de 1º de dezembro de 2008.

A empresa que não cumprir, está sujeita a multa que pode chegar a R$ 3 milhões. De acordo com o decreto, a entrega da gravação deve ser feita no máximo em 10 dias. E é prerrogativa do cliente escolher o meio como ela pode se dar: por e-mail, correspondência ou pessoalmente.

Para o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, a expectativa é de as empresas se adaptem rapidamente à regra. Até porque há a presunção da veracidade.

- Negar o serviço, é atestar que o cliente tem razão - disse o diretor.

Nos quase 70 dias úteis de vigência do decreto do call center, o DPDC e os procons estaduais já receberam 3,2 mil reclamações; 374 empresas foram autuadas e 36 multadas, o que dá uma média de meio processo apreciado por dia de trabalho.




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