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 Defesa do Consumidor
 

Procuradores orientam o que fazer quando se cai no golpe da 'compra' disfarçada de empréstimo

Fonte: O Dia Online 16/3/2009

Texto enviado ao JurisWay em 12/08/2009.

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A regra básica dos contratos de empréstimos e de financiamentos é a transparência. Assim, o consumidor tem direito a receber, por escrito, todas as condições da operação, principalmente o valor financiado, o total a pagar no fim e o custo efetivo, aquele que inclui os juros e também os demais encargos, como impostos e outras taxas de serviços. Do contrário, o contrato não tem validade.

O advogado do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio, Lincoln Lamellas, acredita que muitas vítimas do golpe do empréstimo pessoal simulado podem ter receio de recorrer à Justiça por ter o nome envolvido em uma compra não realizada. “Se a pessoa for ludibriada, ela se torna vítima e deve ir à Justiça com base no Código de Defesa do Consumidor”, aconselha Lamellas.

O procurador regional da República Luiz Francisco de Souza esclarece que, mesmo que a agência intermediadora tenha dito que o empréstimo seria feito por meio de uma venda, o consumidor não responde pelo ato porque foi premido pela necessidade. “Para o contrato ter validade, é preciso o consenso dele. E nesse caso, o seu consentimento não foi para uma venda e, sim, para empréstimo. Qualquer outro meio foi imposto a ele”, explica o procurador. Segundo Souza, os prejudicados devem recorrer aos Juizados Especiais de Pequenas Causas e pedir declaração de que seu débito corresponde apenas ao valor de fato recebido na operação.

Nesse tipo de golpe, os clientes recebem apenas uma cópia de proposta de crédito e adesão e não o contrato propriamente dito, que conteria todas as condições expressas. Assim, o cliente não está obrigado a honrar a taxa de juros cobrados pela instituição que liberou o empréstimo. Em qualquer caso de ausência das condições do empréstimo, os tribunais estaduais têm mandado aplicar a taxa de juros máxima prevista no decreto 22.626/33, de 12% ao ano.

No Superior Tribunal de Justiça, a questão ainda não está pacificada e existem dois tipos de decisões. Parte delas manda aplicar os juros de 12% ao ano e a outra parte, a média da taxa cobrada pelo mercado nas operações de crédito.

Vítimas sem sequer pedir empréstimo

Aposentada, Elenice Teresinha Moreira Vieira, 59 anos, foi vítima do golpe do consignado sem ao menos pedir dinheiro emprestado. Ela teve mais de R$ 600 suprimidos de seu benefício há dois anos, como se tivesse contraído crédito consignado. Apesar de ter conseguido cancelar os descontos e obtido o ressarcimento, ela está processando o banco onde foi feito o empréstimo. Já o bombeiro Rodrigo Carvalho do Amaral, 34, ainda não conseguiu devolução das parcelas de R$ 677 de empréstimo que não contraiu. De acordo com ele, estelionatário fez um débito de R$ 9.500. O banco teria interrompido os descontos, mas não reembolsou o cliente.

Como é a armadilha: Cliente assina papéis em branco em que constam apenas o número e o valor de cada parcela a ser paga

O servidor público, o trabalhador da iniciativa privada ou o aposentado do INSS vão até uma agenciadora de empréstimo pessoal (não é a agência bancária de instituições conhecidas) e pede o empréstimo.

O juro prometido pelo agenciador sempre é baixo. O cliente assina papéis em branco em que constam apenas o número e o valor de cada parcela a ser paga durante a vigência do contrato.

O cliente entrega cheques no valor de cada parcela que a agenciadora repassa ao banco. O dinheiro pedido é depositado em sua conta por uma loja que ela desconhece.

Só quando pede à instituição financeira o contrato ou valor da dívida para pagar antecipadamente, o cliente descobre que o valor emprestado de fato pela instituição financeira é maior do que foi depositado na conta.

A agenciadora e as lojas que participaram do esquema ficaram com a diferença. Ou seja: descobriram uma forma lucrativa de emprestar dinheiro para o público em geral, sem autorização legal, por meio de falsas vendas financiadas.

A operação pode esconder até casos de lavagem de dinheiro, com o bem supostamente vendido pelo tomador de crédito sendo entregue para criminosos.




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