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 Defesa do Consumidor
 

Promotoria contesta leasing de banco por contrato abusivo

Fonte: folha Online 6/3/2009

Texto enviado ao JurisWay em 07/08/2009.

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Cláusulas de contratos de leasing --mercado que cresceu 215% nos últimos dois anos-- são contestadas pelo Ministério Público de São Paulo por considerá-las abusivas, ao darem excesso de garantias às empresas e contrariarem o Código de Defesa do Consumidor. A informação consta de reportagem assinada por Fátima Fernandes e publicada na Folha nesta quinta-feira ( íntegra disponível para assinantes do jornal e do UOL).

Leasing é uma espécie de arrendamento (aluguel) de um bem --um carro, por exemplo-- em que o consumidor tem a opção de ficar ou não ou com esse bem após o final do contrato.

O ajuizamento de uma ação ocorreu depois João Lopes Guimarães Júnior, promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo, analisar um contrato de leasing do banco Itaú. Uma das cláusulas do contrato é a que autoriza o débito automático na conta corrente do consumidor ou do fiador no caso de a prestação não ser paga.

Além de pedir à Justiça a retirada das cláusulas consideradas abusivas, o promotor quer que seja incluída uma que preveja, em caso de rescisão, que o consumidor receba o valor pago atualizado.

Em dezembro do ano passado, o saldo das operações de leasing era de R$ 106,7 bilhões --67,5% maior do que o de dezembro de 2007 e 215% maior do que o de dezembro de 2006. No acumulado de 2008, o Procon-SP registrou 232 reclamações referentes a leasing.



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