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 Defesa do Consumidor
 

Bancos recorrem ao STF para não pagar perdas da poupança

Fonte: Agência Brasil 6/3/2009

Texto enviado ao JurisWay em 07/08/2009.

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São Paulo - A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) protocolou hoje (5) uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar que os bancos paguem a diferença nas perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos econômicos adotados no passado.

A ação de Argüição de Descuprimento de Preceito Fundamental (ADPF) da Consif visa confirmar a constitucionalidade dos planos Cruzado (1986), Bresser (1998), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991), e, portanto, a ilegalidade da restituição das perdas nessas aplicações. A ADPF é um instrumento usado para a proteção de direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição contra atos abusivos do Poder Público e é usado também em casos de relevante controvérsia constitucional.

De acordo com cálculos da entidade, 550 mil ações, que tramitam na Justiça em todo o País, reivindicam o pagamento da diferença dos rendimentos. A entidade informou que, caso os bancos sejam condenados a ressarcir todos os clientes, terão de processar o Estado para também serem ressarcidos dos possíveis prejuízos causados pelas mudanças nos planos econômicos.

A Consif alega, na ADPF, que os planos econômicos foram uma iniciativa legítima do Estado de mudar políticas monetárias e mudar indexadores, buscando o combate da inflação. “As regras definidas pelos planos tinham o objetivo de combater elevados índices de correção monetária que faziam repercutir, no presente e no futuro, inflações passadas, sem causar prejuízo ou favorecimento a qualquer segmento da sociedade”, informa a entidade na ação.

Segundo a Consif, os novos indexadores foram determinados em leis, as quais os bancos também são obrigados a cumprir. Assim como o rendimento das poupanças foi alterado, a correção dos contratos de financiamento imobiliário foram reduzidos por causa dos planos. “Considerando-se tais fatos, não houve afronta aos princípios do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, como se tem alegado nos pedidos judiciais de diferenciais de correção das cadernetas”, complementou a entidade.




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