JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Banco de Leis
 

Lei nº 7.470/86 - Patrono dos Trabalhadores do Brasil

Outorga ao Presidente Getúlio Vargas o título de "Patrono dos Trabalhadores do Brasil"

indique está página a um amigo Indique aos amigos

LEI Nº 7.470, DE 29 DE ABRIL DE 1986
Outorga ao Presidente Getúlio Vargas o título de "Patrono dos Trabalhadores do Brasil"

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:


Art 1º Fica outorgada ao Presidente Getúlio Vargas o título de "Patrono dos Trabalhadores do Brasil".


Parágrafo único. As honras e as homenagens correspondentes ao referido título serão tributadas ao seu detentor no dia 1º de maio - Dia do Trabalhador.


Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Brasília, 29 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados