Denomina "Senador Nilo Coelho" a Rodovia BR-428, que liga Cabrobó a Petrolina, no estado de Pernambuco.
LEI Nº 7.749, DE 10 DE ABRIL DE 1989
Denomina "Senador Nilo Coelho" a Rodovia BR-428, que liga Cabrobó a Petrolina, no estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a denominar-se "Senador Nilo Coelho" a Rodovia BR-428, do Sistema Rodoviário Nacional, que liga Cabrobó a Petrolina, no Estado de Pernambuco.
Art 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 1989; 168º. da Independência e 101º. da República.
JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares