Dá a denominação de Rodovia Vital Brasil ao trecho da rodovia BR-267 que interliga as cidades mineiras de Juiz de Fora e Poços de Caldas.
LEI Nº 8.927, DE 9 DE AGOSTO DE 1994
Dá a denominação de Rodovia Vital Brasil ao trecho da rodovia BR-267 que interliga as cidades mineiras de Juiz de Fora e Poços de Caldas.
(Vide LEI Nº 5.616, DE 14 DE OUTUBRO DE 1970 - Dá a denominação de "Rodovia Manoel da Costa Lima" a trechos de rodovias que indico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Vital Brasil o trecho da rodovia BR-267 que interliga as cidades mineiras de Juiz de Fora e Poços de Caldas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Bayma Denys