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Lei nº 8.927/94 - Rodovia Vital Brasil

Dá a denominação de Rodovia Vital Brasil ao trecho da rodovia BR-267 que interliga as cidades mineiras de Juiz de Fora e Poços de Caldas.

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LEI Nº 8.927, DE 9 DE AGOSTO DE 1994

Dá a denominação de Rodovia Vital Brasil ao trecho da rodovia BR-267 que interliga as cidades mineiras de Juiz de Fora e Poços de Caldas.

(Vide LEI Nº 5.616, DE 14 DE OUTUBRO DE 1970 - Dá a denominação de "Rodovia Manoel da Costa Lima" a trechos de rodovias que indico.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:


Art. 1º Fica denominado Rodovia Vital Brasil o trecho da rodovia BR-267 que interliga as cidades mineiras de Juiz de Fora e Poços de Caldas.


Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Brasília, 9 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.



ITAMAR FRANCO
Rubens Bayma Denys

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