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Lei nº 5.603/70 - Via Dom Bosco

Dá a denominação de "Via Dom Bosco" à BR-030, do Plano Nacional de Viação.

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LEI Nº 5.603, DE 30 DE AGOSTO DE 1970

Dá a denominação de "Via Dom Bosco" à BR-030, do Plano Nacional de Viação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art 1º Denominar-se-á "Via Dom Bosco" a Rodovia BR-030, Brasília-Brumado-Ubaitaba-Campinho, do Plano Nacional de Viação, Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964.


Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Brasília, 30 de agosto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.



EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza

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