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LEI Nº 13.174, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.

Insere inciso VIII no art. 43 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir, entre as finalidades da educação superior, seu envolvimento com a educação básica

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  O art. 43 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII: 

“Art. 43.  ......................................................................

...................................................................................... 

VIII - atuar em favor da universalização e do aprimoramento da educação básica, mediante a formação e a capacitação de profissionais, a realização de pesquisas pedagógicas e o desenvolvimento de atividades de extensão que aproximem os dois níveis escolares.” (NR) 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 21 de  outubro de 2015; 194o da Independência e 127o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante

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