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LEI Nº 13.086, DE 8 DE JANEIRO DE 2015.

Institui, no Calendário Oficial do Governo Federal, o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil.

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o É instituído, no Calendário Oficial do Governo Federal, o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de fevereiro. 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 8 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.  

DILMA ROUSSEFF
Eleonora Menicucci de Oliveira

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