Institui, no Calendário Oficial do Governo Federal, o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído, no Calendário Oficial do Governo Federal, o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de fevereiro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Eleonora Menicucci de Oliveira