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LEI Nº 12.785, DE 11 DE JANEIRO DE 2013.

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e de cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região, os cargos de provimento efetivo e os cargos em comissão constantes dos Anexos I e II desta Lei. 

§ 1o  A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal.  

§ 2o  Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos. 

Art. 2o  Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região no orçamento geral da União. 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  11  de  janeiro  de 2013; 192o  da Independência e 125o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Eva Maria Cella Dal Chiavon
 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2013  

ANEXO I

(Art. 1o da Lei no 12.785, de 11 de janeiro de 2013) 

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário, Área de Apoio

 

Especializado, Especialidade

20 (vinte)

Tecnologia da Informação

 

TOTAL

20 (vinte)

ANEXO II

(Art. 1o da Lei no 12.785, de 11 de janeiro de 2013) 

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ-03

1 (um)

CJ-02

1 (um)

TOTAL

  2 (dois)

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