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Lei nº 12.721/12 - Criação de cargos TRT 6ª região

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região.

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O VICE–PRESIDENTE DA  REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de PRESIDENTE  DA  REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, 57 (cinquenta e sete) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação.

§ 1o A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal.

§ 2o Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

Art. 2o Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região no orçamento geral da União.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de  outubro  de  2012; 191o da Independência e 124o da República.

MICHEL TEMER
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2012

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