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Lei nº 12.709/12 - Cargos Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região e dá outras providências.

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.

§ 1o  A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal

§ 2o  Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

Art. 2o  Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região no orçamento geral da União.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de  agosto  de  2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.2012

ANEXO

(Art. 1o da Lei no  12.709, de  29  de  agosto  de  2012)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação

60 (sessenta)

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação

36 (trinta e seis)

TOTAL

96 (noventa e seis)

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