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Lei nº 8.733/93 - Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira

Dá a denominação de Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira à Rodovia BR-364.

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LEI Nº 8.733, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993

Dá a denominação de Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira à Rodovia BR-364.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:


Art. 1º É denominada Presidente Juscelino Kubitschek a Rodovia BR-364.


Art. 2º O Poder Executivo providenciará a sinalização, em todo o seu percurso, através de placas, com o nome do ex-Presidente.


Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Brasília, 25 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.



ITAMAR FRANCO
Alberto Goldman

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