JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Banco de Leis
 

Lei nº 10.649/03 - Rodovia Ormeo Junqueira Botelho

LEI N° 10.649, DE 14 DE ABRIL DE 2003


Denomina “Rodovia Ormeo Junqueira Botelho” trecho da BR-120, no Estado de Minas Gerais



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominado “Rodovia Ormeo Junqueira Botelho” o trecho da BR-120 compreendido entre os municípios de Leopoldina e Cataguases, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de abril de 2003; 182° da Independência e 115° da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados