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Lei nº 4.625/65 - Rodovia Vital Brasil

Dá a denominação de "Rodovia Vital Brasil" à BR-32.

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LEI Nº 4.625, DE 13 DE MAIO DE 1965

Dá a denominação de "Rodovia Vital Brasil" à BR-32.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art 1º É denominada "Rodovia Vital Brasil" à BR-32, trecho rodoviário que, partido do Município de Campanha, de Minas Gerais, na BR-55 (Rodovia Fernão Dias) vai até Engenheiro Passos, Estado do Rio de Janeiro, na BR-2 (Rodovia Presidente Dutra).


Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Brasília, 13 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.



H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora

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