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LEI Nº 13.176, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.

Acrescenta inciso IX ao art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para outorgar privilégio especial, sobre os produtos do abate, ao credor por animais.

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  O caput do art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX: 

“Art. 964.  .....................................................................

............................................................................................. 

IX - sobre os produtos do abate, o credor por animais.”(NR) 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 21 de  outubro de 2015; 194o da Independência e 127o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Maria Emília Mendonça Pedroza Jaber

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.2015  

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