Afirmativa:O Município não está subordinado ao Governo Estadual, tampouco ao Governo Federal.
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A autonomia municipal é garantida pela Constituição Federal:
Art.18:
"A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." (grifo nosso).