A organização das normas em dispositivos é estabelecida pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que especifica o ordenamento e conteúdo de cada um de seus preceitos.
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A organização das normas em dispositivos depende da natureza, extensão e complexidade da matéria. Não há nenhuma determinação específica para o conteúdo e a ordenação dos preceitos.