Um princípio importante que expressa a Segurança Jurídica é o princípio da Separação dos Poderes. Por este, cada poder atuará no âmbito de sua função, mas poderá haver interferência, de cunho fiscalizatório ou para auxiliar o exercício das atividades.
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O princípio da Separação dos Poderes se refere à organização do Estado. Para que haja segurança jurídica é fundamental que o Estado tenha seus poderes divididos ( Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário), cada qual atuando dentro de suas funções.
Entretanto, a própria Constituição da República Federativa do Brasil elenca alguns casos em que há "pontos de contato" entre os poderes. Essa interferência, cujos casos são elencados em lei, deve ser feita de forma criterioza, sob pena ferir a separação dos poderes, princípio tão relevante para a Segurança Jurídica.