O contratante de uma empreitada, ou seja, o empreiteiro, pode ser pessoa física ou jurídica.
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O contratante de uma obra pode ser pessoa física ou jurídica, mas jamais pode ser classificado como empreiteiro. A parte contratante de um contrato de empreitada deve receber as seguintes denominações:
Contratante, empreitante, empreitador, comitente, dono da obra, proprietário da obra.