Afirmativa: O testamento particular poderá ser escrito por outra pessoa a rogo do testador.
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Ao contrário do testamento cerrado, o testamento particular não poderá ser feito por outra pessoas a rogo do testador, pois é característica dessa espécie de testamento a confecção pelo próprio testador que dever ler e assina-lo (art. 1876, § 1º/NCC).