A Escola da Exegese determinava que a interpretação fosse feita com base no texto da lei.
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A Escola da Exegese surgiu na França, no início do século XIX. Havia, naquela época, um sentimento de extremado respeito e observância aos códigos, pois eram consideradas obras perfeitas, imunes a quaisquer falhas, regulando de maneira completa a totalidade dos assuntos sociais, políticos e econômicos. Não havia nenhuma outra fonte de Direito. Dessa forma, a interpretação limitava-se ao texto da lei, pois se os códigos eram perfeitos, a única função da interpretação era esclarecer a vontade e a intenção do legislador, que era somente o Estado, uma vez que não existiam outras fontes de criação do Direito.