Afirmativa:Epígrafe de um ato legislativo é o local apropriado para se definir sobre o que se trata o referido ato.
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Epígrafe é a primeira parte de um ato legislativo, onde é descrita a espécie do ato que se segue, a numeração e a data. Serve para facilitar as pesquisas e ainda a hierarquia a que pertence o ato em questão. Exemplo: " Lei Complementar nº XXX, de 31 de Janeiro de 2006.