Afirmativa:A Justiça convencional possui como idéia central o tratamento comparativo, dar a cada um o que é seu na medida da proporcionalidade e necessidade, sendo essa uma função do Estado perante à sociedade.
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A Justiça convencional é aquela que decorre da simples aplicação da lei, sendo que a situação concreta se encaixa perfeitamente ao modelo legal. A Justiça Distributiva, por sua vez, é que se preocupa com o tratamento comparativo.