Afirmativa:A Introdução ao Estudo do Direito é disciplina autônoma e obrigatória nos cursos de Direito.
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A Introdução ao Estudo do Direito por seu caráter introdutório e fundamental para que seja estabelecido o primeiro contato com a ciência jurídica, se tornou conteúdo obrigatório nos cursos de Direito. A portaria nº1.886 de 30 de dezembro de 1994 ratificou essa obrigatoriedade, alterando tão somente a nomenclatura, que passou a ser Introdução ao Direito, embora o conteúdo tenha se mantido o mesmo.