Todas as ações de concessão e de revisão dos benefícios previdenciários serão propostas perante a Justiça Federal ou o Juizado Especial Federal, conforme o caso.
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Apenas ações de concessão e de revisão dos benefícios previdenciários que não tenham natureza acidentária serão propostas perante a Justiça Federal ou o Juizado Especial Federal, conforme o caso.