Afirmativa:Os Servidores efetivos que ingressaram no serviço público a partir de 01/01/2004, ao se aposentarem, terão direito à integralidade.
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Estes servidores não terão direito à integralidade, ou seja, o valor do benefício não corresponderá ao valor da última remuneração do servidor e sim à média aritmética simples dos 80% das maiores remunerações durante todo o período contributivo desde julho de 1994. (art. 40, §§ 1º, 3º e 17 da CF/88)