O empregado que tem reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), perde o direito ao recebimento das férias proporcionais.
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O empregado que tem reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor das férias proporcionais. (Súmula 14/TST)