Curso Finalizado
Agora que você já sabe que:
O arrolamento de bens não se confunde com o arrolamento previsto na espécie de inventário. O arrolamento cautelar de bens é a documentação de existência e do estado de bens requerido por quem de direito quando houver fundado receio de extravio ou dissipação dos mesmos bens, ficando estes em mãos de pessoas de confiança.
Alimentos provisionais são diferentes dos provisórios que são requeridos na ação de alimentos conforme preceitua a Lei 5.478/68, onde é postulada a liminar de alimentos provisórios que antecipam os alimentos definitivos até o trânsito em julgado da sentença.
Continue firme nos demais cursos do Jurisway!