Curso Finalizado
Com este curso concluímos que:
- A duplicata é um título de crédito que o comerciante pode sacar após a emissão da fatura de venda. É, portanto, um título constituído a partir de uma negociação mercantil ou de prestação de serviços.
- A diferença entre a duplicata e os outros títulos de crédito é que ela está sempre ligada a fatura, conseqüentemente, sempre tem uma causa de emissão, uma transação de compra e venda ou de prestação de serviços. Esse vínculo é fundamental para o comerciante amparar o recebimento do crédito, seja na justiça ou de forma amigável.
- Nossa legislação considera crime a emissão de duplicata sem causa, ou seja, sem que tenha havido uma transação comercial e uma emissão de fatura correspondente ao negócio realizado.
Continue se atualizando nos demais curso do Jurisway!