47º Exame de Ordem Unificado (OAB XLVII) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 06/09/26) - 2026 (Segundo)

Questão Fácil
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Direito do Trabalho


73ª Questão:

Mariana, empregada gestante, foi dispensada sem justa causa por seu empregador, uma pequena sociedade empresária de consultoria, quando, sem saber, estava no terceiro mês de gravidez.

Após a dispensa, ela procurou saber sobre os seus direitos e descobriu que estava grávida no momento da rescisão. Imediatamente, comunicou o fato ao empregador, que se recusou a reintegrá-la, alegando desconhecimento da gravidez no momento da dispensa e que a gravidez só foi confirmada após o término do contrato.

Em razão disso, Mariana buscou a sua orientação jurídica para saber se tem direito à estabilidade provisória da gestante e se o desconhecimento do empregador, a respeito de sua condição, afasta esse direito.

Sobre a hipótese, assinale a opção que apresenta a correta orientação jurídica a ser dada.



a) Mariana tem direito à estabilidade da gestante, mas não à reintegração; a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.



0 marcações (0%)

b) Mariana tem direito à estabilidade provisória da gestante desde a confirmação da gravidez, e tem direito à reintegração ou à indenização substitutiva correspondente ao período.



9 marcações (82%)

c) Mariana tem direito à estabilidade da gestante, mas o empregador só seria obrigado a reintegrá-la se a gravidez tivesse sido comunicada por meio de atestado médico antes da dispensa.



2 marcações (18%)

d) Mariana não tem direito à estabilidade da gestante, pois o empregador desconhecia a condição dela no momento da dispensa, e a lei exige a comunicação formal da gravidez antes da rescisão.



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Danilo Borges - Equipe JurisWay Danilo Borges
Equipe JurisWay


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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Setembro/2026.