47º Exame de Ordem Unificado (OAB XLVII) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 06/09/26) - 2026 (Segundo)
Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)
Até agora, 67% acertaram esta questão.
12 pessoas responderam.
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Direito Administrativo
31ª Questão:
Após obter a manifestação desfavorável em um processo administrativo em âmbito federal, Matheus interpôs, tempestivamente, o recurso cabível em face da decisão.
Durante a tramitação do processo em grau recursal, o administrado percebeu que João da Silva, autoridade administrativa competente, delegou a decisão do recurso por ele interposto a Guilherme, agente público sem qualquer relação de hierarquia, com o argumento de que o último teria mais expertise na matéria discutida nos autos.
Preocupado com eventuais reflexos da delegação realizada, Matheus procurou você para, na qualidade de advogado(a), prestar-lhe a adequada consultoria jurídica.
Considerando a Lei nº 9.784/1999, que versa sobre o processo administrativo em âmbito federal, assinale a afirmativa que apresenta corretamente a sua orientação.
a) Caso haja a anuência expressa de Guilherme, a delegação efetivada por João da Silva se compatibilizará com a ordem jurídica.
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0 marcações (0%)
b) A decisão de recurso administrativo não pode ser objeto de delegação, de forma que João da Silva agiu em contrariedade à legislação.

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8 marcações (67%)
c) Como Guilherme tem mais expertise na matéria discutida nos autos, seria cabível a avocação de competência, e não o ato de delegação.
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1 marcação (8%)
d) João da Silva poderia ter delegado a decisão do recurso administrativo a Guilherme, que dispõe de mais expertise na matéria discutida, de forma a prestigiar o princípio da eficiência na Administração Pública.
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3 marcações (25%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Setembro/2026.



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