47º Exame de Ordem Unificado (OAB XLVII) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 06/09/26) - 2026 (Segundo)
Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)
Até agora, 69% acertaram esta questão.
13 pessoas responderam.
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Direito Eleitoral
20ª Questão:
Uma emissora de televisão divulgou ampla reportagem a respeito da conduta de João na eleição do ano Y, candidato com registro deferido para concorrer ao cargo de Deputado Estadual pelo partido político Sigma , que fora filmado enquanto conversava com Pedro, eleitor com domicílio eleitoral no mesmo Estado de João.
Nessa conversa, João afirmou que, caso Pedro lhe confiasse o voto na eleição a ser realizada em outubro do referido ano, teria os recursos necessários para pintar a casa dele.
Ao tomar conhecimento do teor da reportagem, o presidente do diretório estadual do partido político Beta o consultou como advogado(a) em relação à caracterização, ou não, da captação ilícita de sufrágio vedada pela Lei nº 9.504/1997, de modo a ensejar a cassação do registro de João.
Quanto à orientação jurídica a ser dada, assinale a afirmativa correta.
a) Não houve pedido explícito de voto, logo o dolo de João não está caracterizado.
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1 marcação (8%)
b) É cabível o ajuizamento de representação por captação ilícita de sufrágio, desde que isso seja feito até a data da diplomação.

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9 marcações (69%)
c) Desde que seja demonstrado que Pedro aceitou a oferta de João, está caracterizada a captação ilícita de sufrágio, que observará a mesma sistemática afeta à investigação judicial eleitoral.
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3 marcações (23%)
d) Como a solicitação de João foi direcionada a um único eleitor, a conduta não apresenta potencialidade para comprometer a normalidade da eleição, logo não está configurada a captação ilícita de sufrágio.
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0 marcações (0%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Setembro/2026.



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