47º Exame de Ordem Unificado (OAB XLVII) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 06/09/26) - 2026 (Segundo)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 50% acertaram esta questão.
24 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 50% acertaram esta questão.
24 pessoas responderam.
Estatuto da OAB/Código de Ética
7ª Questão:
Durante uma conversa no departamento jurídico de uma sociedade empresária de aviação civil, o advogado sênior Antônio debate com José, recém-ingresso nos quadros da OAB, sobre as sanções disciplinares aplicáveis aos advogados.
No diálogo, José afirma que, em casos graves, poderia ser aplicada ao advogado a pena de aposentadoria compulsória da função de advogado, especialmente quando se tratar de advogado empregado.
Por sua vez, Antônio afirma que o Estatuto da OAB prevê as seguintes sanções disciplinares: censura pública, suspensão, exclusão e multa.
Sobre o caso apresentado, com base no Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
a) José está correto, pois a aposentadoria compulsória é sanção disciplinar aplicável a advogados empregados; Antônio também está correto ao indicar a existência das sanções de censura pública, suspensão, exclusão e multa.
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3 marcações (12%)
b) José está incorreto, pois a aposentadoria compulsória não constitui sanção disciplinar aplicável ao advogado; Antônio também está incorreto ao afirmar que a censura é pública, já que a sanção de censura não pode ser objeto de publicidade.

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12 marcações (50%)
c) José está incorreto, pois a aposentadoria compulsória não é sanção disciplinar prevista no Estatuto da OAB, enquanto Antônio está totalmente correto ao afirmar que as sanções disciplinares são censura pública, suspensão, exclusão e multa.
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8 marcações (33%)
d) José está correto ao afirmar que a aposentadoria compulsória pode ser aplicada como sanção disciplinar a advogados empregados, enquanto Antônio erra ao afirmar que a multa está entre as sanções disciplinares previstas no Estatuto da OAB.
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1 marcação (4%)

Danilo Borges - segunda-feira, 7 de setembro de 2026
Fundamentação legal:
Art. 35, incisos e parágrafo único
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Setembro/2026.



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