47º Exame de Ordem Unificado (OAB XLVII) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 06/09/26) - 2026 (Segundo)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 34% acertaram esta questão.

29 pessoas responderam.

Estatuto da OAB/Código de Ética


5ª Questão:

Arnaldo, deputado federal em pleno exercício do mandato parlamentar, que não integra a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, nem como titular nem como substituto, resolveu manter ativa a sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, deliberando por cumular as duas funções.

A respeito dessa situação, considerando as disposições do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.



a) Arnaldo deve ter a sua inscrição na OAB cancelada, por passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com o exercício da advocacia.



2 marcações (7%)

b) Arnaldo deveria requerer licença da Ordem, por passar a exercer, em caráter temporário, uma atividade incompatível com o exercício da advocacia.



11 marcações (38%)

c) Arnaldo não incorrerá em qualquer irregularidade no exercício da advocacia, desde que não postule contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público, vinculadas a qualquer das esferas de governo (municipal, estadual ou federal).



10 marcações (34%)

d) Arnaldo somente incorrerá em irregularidade no exercício da advocacia se postular contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público, vinculadas à União, não existindo vedação de atuação em face de entidades estaduais ou municipais.



6 marcações (21%)


Danilo Borges - Equipe JurisWay Danilo Borges
Equipe JurisWay


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Danilo Borges - segunda-feira, 7 de setembro de 2026

Fundamentação legal:

 

Art. 27

 

Art. 28, inciso I

 

Art. 30, inciso II


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Setembro/2026.