47º Exame de Ordem Unificado (OAB XLVII) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 06/09/26) - 2026 (Segundo)

Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)

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Estatuto da OAB/Código de Ética


2ª Questão:

Johannes, finlandês e advogado em seu país de origem, sofreu um acidente de trânsito durante uma viagem ao Brasil. O causador do incidente, Gustavo, estava dirigindo alcoolizado, o que resultou em danos ao veículo de Johannes e despesas hospitalares.

Desejando ajuizar ação para ressarcimento, Johannes entende que, por ser advogado na Finlândia, não precisa estar inscrito na OAB para atuar no caso. A ação não será ajuizada nos Juizados Especiais, tampouco estará sujeita ao rito sumaríssimo.

Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.



a) Johannes poderá atuar como advogado no caso, desde que tenha a inscrição suplementar na Seccional da OAB competente para o local onde a ação será proposta.



1 marcação (3%)

b) Johannes não pode exercer a advocacia no Brasil sem estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, independentemente de sua qualificação como advogado na Finlândia.



24 marcações (77%)

c) Johannes pode atuar livremente como advogado no processo judicial, por já possuir inscrição válida na Finlândia, desde que comprove a sua habilitação perante o Juízo brasileiro.



1 marcação (3%)

d) Johannes poderá ajuizar a ação como parte autora sem necessidade de advogado, visto que os danos materiais e hospitalares são direitos disponíveis que dispensam a assistência jurídica em juízo comum.



5 marcações (16%)


Danilo Borges - Equipe JurisWay Danilo Borges
Equipe JurisWay


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Danilo Borges - segunda-feira, 7 de setembro de 2026

Fundamentação legal:

 

Art. 1º, inciso I

 

Art. 4º, caput

 

Art. 8º, incisos e § 2º


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Setembro/2026.