46º Exame de Ordem Unificado (OAB XLVI) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 03/05/2026)) - 2026 (Primeiro)
Questão Difícil
(0% a 30% de acertos)
Até agora, apenas 20% acertaram esta questão.
5 pessoas responderam.
(0% a 30% de acertos)
Até agora, apenas 20% acertaram esta questão.
5 pessoas responderam.
Direito Processual Civil
51ª Questão:
Machado de Assis ajuizou ação indenizatória em face de Quincas Borba, pugnando pela condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, resultantes do inadimplemento de contrato de prestação de serviços.
O Juiz condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e danos materiais, a serem apurados em sede de liquidação de sentença, diante da necessidade de comprovação dos prejuízos que vêm sendo experimentados pelo autor, desde a ocorrência do ilícito.
Quincas Borba contratou você, como advogado(a), para interpor recurso de apelação, buscando a reforma integral da sentença.
Tomando o caso acima como premissa, assinale a opção que, corretamente, apresenta sua orientação.
a) Enquanto não houver o julgamento do recurso de apelação, não será possível realizar a liquidação de sentença no capítulo referente aos danos materiais.
![]()
2 marcações (40%)
b) Apesar de Quincas Borba ter ofertado apelação, Machado de Assis poderá requerer desde logo a liquidação do capítulo dos danos materiais em autos apartados.

![]()
1 marcação (20%)
c) A liquidação de sentença somente poderá ser promovida por requerimento de Machado de Assis, pois o réu não detém legitimidade para requerer a liquidação de sentença.
![]()
1 marcação (20%)
d) Quincas Borba, em liquidação de sentença, poderá rediscutir a obrigação de pagamento dos danos materiais, sendo lícito ao Juiz modificar a sentença anteriormente proferida.
![]()
1 marcação (20%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Maio/2026.



Facebook
Twitter