46º Exame de Ordem Unificado (OAB XLVI) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 03/05/2026)) - 2026 (Primeiro)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 50% acertaram esta questão.
4 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 50% acertaram esta questão.
4 pessoas responderam.
Direito Administrativo
34ª Questão:
As autoridades competentes de determinado órgão federal, diante do grande acúmulo de trabalho, fizeram editar um ato formal delegando parcela de sua competência para outro órgão que a ele não é hierarquicamente subordinado, mediante a especificação das matérias e dos poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível.
Ao tomar conhecimento de tal fato, Gyslaine ficou muito preocupada quanto à possibilidade de o órgão delegado vir a decidir determinado recurso administrativo que estava tramitando perante o órgão delegante, razão pela qual buscou a sua assessoria jurídica a fim de esclarecer as peculiaridades e os limites da delegação de competência, à luz do disposto na Lei nº 9.784/1999.
Assinale a opção que apresenta a informação correta que você, na qualidade de advogado(a), prestou.
a) A competência relativa à decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.

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2 marcações (50%)
b) O ato de delegação é irrevogável, razão pela qual o desfazimento da delegação deve ser objeto de avocação.
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0 marcações (0%)
c) A competência, inexistindo impedimento legal, apenas poderia ser delegada para o órgão hierarquicamente subordinado.
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1 marcação (25%)
d) As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente essa qualidade e considerar-se-ão editadas pela autoridade delegante, que detém a competência originária.
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1 marcação (25%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Maio/2026.



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